TJCE - 0120809-81.2017.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2025. Documento: 152717246
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152717246
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06/05/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0120809-81.2017.8.06.0001 [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] REQUERENTE: CAIO TIMBO MAGALHAES BIZARRIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, partes já qualificadas.
A autora foi devidamente intimada para se manifestar nos autos, porém quedou inerte. (certidão de ID 87767293). No caso, cabe a parte autora dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; O processo se encontra com a marcha suspensa desde junho de 2024 por falta de iniciativa da parte autora em comparecer aos autos. Assim, decorrido o prazo sem manifestação nos autos, infere-se da inércia da autora, ausência de interesse no prosseguimento feito. Diante de tal situação, não há dúvidas quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito por parte da promovente ou, ao menos, a sua premente desídia, impondo-se, assim, a aplicação do que vaticina o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, ao presente caso. De mais a mais, destaque-se que sequer é necessário a intimação pessoal do autor como requisito para extinção do processo, ficando evidenciado o abandono e o desinteresse pela resolução da lide por parte do autor. Art. 51 da Lei 9.099/95.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o presente processo, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c §1º do art. 51 da Lei 9099/95, sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Expedientes necessários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza, data da assinatura digital.
Vanessa Soares de Oliveira Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
05/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152717246
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05/05/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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01/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA COSTA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE TEIXEIRA DA COSTA em 31/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85135975
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08/05/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0120809-81.2017.8.06.0001 [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] REQUERENTE: CAIO TIMBO MAGALHAES BIZARRIA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição id 62508203 e documentos no prazo de 15 dias úteis. Fortaleza, 29 de abril de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85135975
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07/05/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85135975
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02/05/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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18/06/2023 22:06
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/08/2022 12:10
Mov. [77] - Encerrar análise
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15/08/2022 08:22
Mov. [76] - Conclusão
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15/08/2022 08:22
Mov. [75] - Desarquivamento: Despacho de fl. 217.
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14/08/2022 18:22
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02296858-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/08/2022 18:04
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04/07/2022 02:50
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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27/06/2022 20:19
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0651/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 2872
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24/06/2022 02:14
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 12:29
Mov. [70] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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23/06/2022 12:28
Mov. [69] - Documento Analisado
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22/06/2022 19:38
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2022 12:07
Mov. [67] - Conclusão
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04/04/2022 09:54
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01996217-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 04/04/2022 09:43
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01/04/2022 15:25
Mov. [65] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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01/04/2022 15:25
Mov. [64] - Definitivo
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29/03/2022 15:49
Mov. [63] - Mero expediente: Sentença de fls. 138/151 mantida em todos os seus termos consoante acórdão de fls. 203/204. Inexistem custas a serem recolhidas. Arquivem-se os autos sem prejuízo de seu desarquivamento se assim requererem as partes e/ou seus
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28/03/2022 14:01
Mov. [62] - Conclusão
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28/03/2022 14:01
Mov. [61] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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28/03/2022 14:01
Mov. [60] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2021 11:03
Mov. [59] - Recurso Eletrônico
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28/07/2021 11:01
Mov. [58] - Certidão emitida
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24/05/2021 16:21
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
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24/05/2021 15:50
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02071949-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/05/2021 15:28
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01/05/2021 02:11
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 03/05/2021 Número do Diário: 2600
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29/04/2021 01:56
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0152/2021 Teor do ato: Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao órgão recursal competente. Exped
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28/04/2021 14:59
Mov. [53] - Documento Analisado
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27/04/2021 10:36
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. Apresentadas ou não as contrarrazões, determino a remessa dos autos ao órgão recursal competente. Expediente necessário.
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24/04/2021 09:00
Mov. [51] - Certidão emitida
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22/04/2021 09:17
Mov. [50] - Conclusão
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22/04/2021 09:03
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02006294-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/04/2021 08:44
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15/04/2021 00:58
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 2589
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14/04/2021 20:37
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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14/04/2021 19:51
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01345214-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/04/2021 18:34
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13/04/2021 12:18
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2021 09:52
Mov. [44] - Certidão emitida
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13/04/2021 09:52
Mov. [43] - Certidão emitida
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13/04/2021 09:52
Mov. [42] - Documento Analisado
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13/04/2021 09:33
Mov. [41] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2020 11:37
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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18/06/2020 14:53
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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18/06/2020 14:53
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Portaria 378/2020
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18/06/2020 14:53
Mov. [37] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria 378/2020
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16/06/2020 15:12
Mov. [36] - Certidão emitida
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16/06/2020 14:07
Mov. [35] - Encerrar análise
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02/06/2020 12:44
Mov. [34] - Concluso para Sentença
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19/12/2019 00:48
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/12/2019 05:02
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00754394-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/12/2019 04:45
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12/12/2019 15:21
Mov. [31] - Certidão emitida
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12/12/2019 14:19
Mov. [30] - Certidão emitida
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09/12/2019 09:33
Mov. [29] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
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09/12/2019 08:08
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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06/12/2019 14:59
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01724310-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/12/2019 14:42
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29/11/2019 17:11
Mov. [26] - Certidão emitida
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29/11/2019 11:56
Mov. [25] - Expedição de Carta
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27/11/2019 10:47
Mov. [24] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/11/2019 15:14
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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13/11/2019 15:14
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: decisão TJ-CE conflito de competencia
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13/11/2019 15:14
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída: decisão TJ-CE conflito de competencia
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05/11/2019 11:27
Mov. [20] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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05/11/2019 11:26
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/10/2019 15:41
Mov. [18] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2019 10:07
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2019 10:02
Mov. [16] - Petição
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06/02/2019 13:53
Mov. [15] - Remessa ao TJ: CE (Conflito de Competência)/AG. RESOLUÇÃO DO CONFLITO
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06/02/2019 13:49
Mov. [14] - Certidão emitida
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06/02/2019 13:43
Mov. [13] - Documento
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20/07/2018 14:31
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2018 10:59
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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29/08/2017 19:16
Mov. [10] - Expedição de Ofício
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28/08/2017 14:45
Mov. [9] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2017 14:56
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/03/2017 08:13
Mov. [7] - Conclusão
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30/03/2017 08:13
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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30/03/2017 08:13
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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30/03/2017 08:09
Mov. [4] - Certidão emitida
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29/03/2017 10:55
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/03/2017 15:54
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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28/03/2017 15:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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