TJCE - 3000848-83.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63846067
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63698494
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10/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000848-83.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
07/07/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 09:14
Homologada a Transação
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04/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:54
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2023 17:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INOVE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000848-83.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: MARIA APARECIDA ESTEVAM MARQUES Requerido: REU: INOVE TELECOMUNICACOES LTDA - ME DESTINATÁRIO:Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000848-83.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 15/09/2023 15:30, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência à audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 25 de maio de 2023.
Eu, , MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
25/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 15:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
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03/02/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MARIANO SALES em 02/02/2023 23:59.
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19/12/2022 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO: Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação da demandada, conforme aviso de recebimento de ID 38290305, que retornou com a informação "MUDOU-SE", intime-se a parte autora para indicar, em 10 dias, endereço atualizado do promovido, sob pena de arquivamento.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 10:05
Conclusos para decisão
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05/12/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 13:42
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2022 17:36
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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23/09/2022 11:42
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/08/2022 13:12
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:32
Juntada de intimação de pauta
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08/06/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:46
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:55
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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