TJCE - 0256859-41.2022.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2025 09:57
Alterado o assunto processual
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24/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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07/05/2025 03:18
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144371036
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144371036
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO:[Fornecimento de medicamentos] AUTOR: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E S P A C H O Em conformidade com o art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao apelo lançado nos autos.
Intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza(CE), 31 de março de 2025.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/04/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144371036
-
03/04/2025 00:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Apelação
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27/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2025. Documento: 127121538
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 127121538
-
04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 127121538
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03/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127121538
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03/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 24/10/2024 23:59.
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26/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90153013
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90153013
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REU: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC D E C I S Ã O Por entender suficiente para julgamento do feito a prova documental e não haver necessidade da produção de prova oral, ANUNCIO o antecipado julgamento da lide, nos exatos limites do permissivo legal inserto no art. 355, I do CPC/2015.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, se não houver manifestação, sigam os autos ao representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do Art. 178 do CPC/2015.
Exp.
Necessários.
Fortaleza - CE, 31 de julho de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/08/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90153013
-
07/08/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 18:56
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de resposta
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13/07/2024 01:33
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:52
Juntada de comunicação
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88323735
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88323735
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88323735
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20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Reporto-me à petição de ID 88293666.
Compulsando os autos, verifico que não há laudo médico atualizado (máximo de 90 dias) informando a necessidade de continuidade do tratamento e a quantidade necessária dos medicamentos pleiteados.
Cumpre salientar que, para análise do pedido de bloqueio de verbas dos entes demandados, é imprescindível que conste nos autos as informações acima mencionadas e que estas estejam atualizadas.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos laudo médico atualizado (máximo de 90 dias) informando a necessidade de continuidade do tratamento, bem como a quantidade necessária dos medicamentos, com o valor necessário equivalente a 03 (três) meses, além trazer aos autos 3 (três) orçamentos, em papel timbrado, correspondente ao mesmo período (03 meses), com as informações relativas ao valor dos medicamentos, e, também, os dados bancários da entidade médica/fornecedor, para fins de pagamento do serviço.
Empós, retornem os autos para análise do pleito de bloqueio judicial.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 18 de junho de 2024 Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo Portaria n. 621/2024 -
19/06/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88323735
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18/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:15
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:24
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 87466005
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30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87466005
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30/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Vistos em inspeção ordinária.
Em observância ao pedido formulado pela autora na petição retro, apesar de se mostrar juridicamente plausível a fixação de multa coercitiva, como forma de garantir o resultado prático de decisões judiciais, hei por bem afastar a possibilidade de responsabilização pessoal do agente público por eventual pagamento dessa natureza, uma vez que o promovido possui representação própria.
Em vista disso e, principalmente, da celeridade que o feito requer, percebo a necessidade de substituição do pedido de fixação de multa pelo sequestro de valores das contas bancárias do ente público para realização do procedimento noutro estabelecimento, de natureza particular, mediante prévia apresentação de orçamento.
Assim, determino a intimação da parte autora, por meio de sua advogada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o valor pretendido a título de bloqueio judicial para fins de custear o tratamento na rede privada, conforme 3 (três) orçamentos correspondentes ao pedido.
Tais orçamentos deverão ser emitidos em papel timbrado e deverão conter, também, os dados bancárias da entidade médica, para fins de pagamento do serviço.
Ciência às partes.
Exp.
Necessários. Fortaleza-CE, 29 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87466005
-
29/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
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29/05/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 01:54
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86109978
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86109978
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17/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Vistos em inspeção ordinária.
Considerando o teor da certidão de ID 86071620, intime-se a parte autora, por intermédio da sua advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o promovido cumpriu a obrigação de fazer consubstanciada no presente caderno processual.
O silêncio será interpretado por este juízo como demonstração de que a referida obrigação foi satisfeita.
Exp.
Necessários. Fortaleza-CE, 16 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
16/05/2024 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109978
-
16/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
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12/05/2024 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2024 13:08.
-
12/05/2024 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/05/2024 13:08.
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09/05/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/05/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 22:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:02
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85539735
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07/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256859-41.2022.8.06.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DOLORES FRANCO DOS REIS REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DESPACHO Cls.
Considerando o teor da petição de ID 85328235 e documentos que o acompanham, intime-se a parte autora para que informe a este juízo sobre o cumprimento ou não da tutela antecipada deferida, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessário. Fortaleza-CE, 6 de maio de 2024 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85539735
-
06/05/2024 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85539735
-
06/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:58
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 82793280
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 82793280
-
22/03/2024 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82793280
-
15/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:07
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 19:22
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:43
Decorrido prazo de GERARDO COELHO FILHO em 01/02/2024 23:59.
-
29/12/2023 15:32
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 72770543
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72770543
-
14/12/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72770543
-
14/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 04:14
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 64971200
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 64971200
-
18/08/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 03:34
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 03:37
Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 19/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2022 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 15:54
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2022 12:57
Conclusos para decisão
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14/10/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2022 15:30
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 20:53
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0473/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 2944
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06/10/2022 02:00
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2022 17:46
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 14:50
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
19/09/2022 15:35
Mov. [29] - Conclusão
-
19/09/2022 15:34
Mov. [28] - Documento
-
06/09/2022 19:21
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
06/09/2022 15:59
Mov. [26] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/09/2022 14:27
Mov. [25] - Documento
-
05/09/2022 14:27
Mov. [24] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
05/09/2022 12:17
Mov. [23] - Mero expediente: Dada a urgência, renovar pedido de parecer técnico ao NAT-CE. Expedientes necessários.
-
24/08/2022 20:20
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0423/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 2913
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24/08/2022 14:34
Mov. [21] - Documento
-
24/08/2022 14:33
Mov. [20] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
24/08/2022 14:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
24/08/2022 12:12
Mov. [18] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada: Nº Protocolo: WEB1.22.02321904-3 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 24/08/2022 11:54
-
23/08/2022 11:40
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 18:37
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 17:34
Mov. [15] - Conclusão
-
22/08/2022 15:33
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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22/08/2022 15:33
Mov. [13] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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22/08/2022 09:58
Mov. [12] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/08/2022 17:09
Mov. [11] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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17/08/2022 17:08
Mov. [10] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
-
17/08/2022 15:52
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2022 20:58
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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10/08/2022 16:10
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02289189-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/08/2022 16:00
-
05/08/2022 19:51
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0789/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 2901
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04/08/2022 01:37
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 13:55
Mov. [4] - Documento Analisado
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02/08/2022 16:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 16:35
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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22/07/2022 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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