TJCE - 3000473-07.2023.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 06:02
Decorrido prazo de ORENY VIEIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025. Documento: 165751030
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165751030
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIRIAÇURua Luís Bezerra, S/N, Paraíso, Caririaçu/CE - CEP 63220-000WhatsApp Business: (85) 98192-1650 - E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000473-07.2023.8.06.0059 REQUERENTE: ORENY VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD.
Como pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, nem mesmo de forma parcial.
Por ordem do MM.
Juiz Titular, Klóvis Carício da Cruz Marques, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizado no Diário de Justiça em 28 de janeiro de 2021, emito o seguinte ato ordinatório: Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção. Caririaçu/CE, data registrada no sistema.
Márcio Brasil Ko Diretor de Secretaria/Gabinete -
18/07/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165751030
-
18/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
03/07/2025 18:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CASSIO ALEXANDER SILVA REDIGHIERI em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de RAPHAELLA ALMEIDA PEDRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:17
Decorrido prazo de MACALISTER ALVES LADISLAU em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 101965817
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 101965817
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 101965817
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 101965817
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 101965817
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101965817
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101965817
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101965817
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101965817
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 101965817
-
30/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
-
30/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
-
30/09/2024 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
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30/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
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30/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
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30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:16
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101965817
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101965817
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 101965817
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101965817
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101965817
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 101965817
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000473-07.2023.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORENY VIEIRA DA SILVA Réu: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA DESPACHO R. h.
Defiro o pedido de ID 101937444.
Intime-se a parte requerida, para em 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do acordo pactuado em audiência (ID 89179814).
Se efetuado o pagamento através de depósito judicial, expeça-se alvará em favor da autora, encaminhando-o em seguida à agência bancária para transferência do valor, nos termos da Portaria 557/2020 do TJ/CE. Tudo feito, sem mais requerimentos, retornem os autos ao arquivo Expedientes de praxe. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
04/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
-
04/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
-
04/09/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101965817
-
04/09/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 10:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
21/08/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de WILLIANS FERNANDES SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:05
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89728876
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89728876
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89728876
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2024. Documento: 89728876
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89728876
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89728876
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89728876
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89728876
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000473-07.2023.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ORENY VIEIRA DA SILVA Réu: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação que tramita sob o rito dos Juizados Especiais na qual figuram as partes epigrafadas.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Na audiência de conciliação, as partes entabularam composição amigável, conforme cláusulas de ID 89179814. O artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil estabelece que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação. Ao compulsar o conteúdo do ajuste, afiro que as partes são capazes, possuindo plena capacidade civil; o objeto lícito, possível e determinado; a forma - termo nos autos informando o acordo avençado - não é defesa em lei e não há forma prescrita para tanto. Face o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e, na oportunidade, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no disposto do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas ou honorários nesta instância. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica.
Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89728876
-
14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89728876
-
14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89728876
-
14/08/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89728876
-
14/08/2024 11:46
Homologada a Transação
-
29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 07:53
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 07:53
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 15:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
01/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:34
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85562214
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85562214
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000473-07.2023.8.06.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ORENY VIEIRA DA SILVA REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, consigno que restou designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para a data de 01/07/2024 às 09:15h, por Videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI.
A sala de audiência poderá ser acessada através do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/033ec2 OU através do seguinte QR Code: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: 1) copiar/clicar no link acima disponibilizado ou apontar a câmera do celular/smartphone para o QR Code acima, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; 2) se o acesso for por meio de computador, basta clicar sobre o link e, na janela que abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; 3) por fim, as partes deverão aguardar, portando documento original de identificação com foto, até que sejam admitidas na sala de reunião virtual; Para eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso o CEJUSC REGIONAL DO CARIRI está localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triângulo, Juazeiro do Norte/CE. Contato Whatsapp: (85) 9 8231-6168. CARIRIAçU/CE, 6 de maio de 2024. LUCAS DE ARAUJO REBOUCAS Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85562214
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85562214
-
06/05/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85562214
-
06/05/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85562214
-
06/05/2024 19:08
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2024 19:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 09:15, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
16/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:43
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 18:21
Audiência Conciliação cancelada para 14/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
05/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 14/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
-
05/12/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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