TJCE - 3000312-17.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:41
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:41
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 13/08/2024. Documento: 90494400
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90494400
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12/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000312-17.2023.8.06.0117RECORRENTE: LUCAS ANDRADE DE FREITASRECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 89876024 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;" Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital -
10/08/2024 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90494400
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09/08/2024 16:12
Homologada a Transação
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05/08/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DE FREITAS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89926007
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26/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000312-17.2023.8.06.0117 RECORRENTE: LUCAS ANDRADE DE FREITAS RECORRIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Rh., O acordo extrajudicial inserido no ID 89876024, não está assinado pelo(a) promovente ou advogado(a)(s) constituído(a)(s), o que inviabiliza, neste momento, a homologação da transação por sentença.
Desse modo, intime-se o(a) promovente para, no prazo de 05 dias, ratificar integralmente os termos do acordo alojado 89876024, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de anuência tácita e, por conseguinte, homologação por sentença da transação retrocitada, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
25/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89926007
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25/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:09
Conclusos para despacho
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24/07/2024 19:15
Juntada de despacho
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23/05/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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08/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2024. Documento: 85527665
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07/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000312-17.2023.8.06.0117Promovente: AUTOR: LUCAS ANDRADE DE FREITASPromovido: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Parte intimada:Dr(a).
DARIKSON FELIPE AZEVEDO TIAGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da DECISÃO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 83325736 da movimentação processual, para apresentar contrarrazões ao recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias. Maracanaú/CE, 6 de maio de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85527665
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06/05/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85527665
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06/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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28/03/2024 19:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:28
Conclusos para decisão
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15/03/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso
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14/03/2024 01:21
Decorrido prazo de LUCAS ANDRADE DE FREITAS em 13/03/2024 23:59.
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10/03/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80441098
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28/02/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80441098
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28/02/2024 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:22
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 16:52
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70507642
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70507642
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70507641
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11/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70507642
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11/10/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70507641
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10/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:21
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:51
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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28/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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26/09/2023 12:46
Juntada de despacho
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16/05/2023 06:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
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12/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
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17/03/2023 18:15
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2023 16:10
Audiência Conciliação cancelada para 11/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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22/02/2023 08:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/02/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 19:41
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/02/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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