TJCE - 0050573-27.2021.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167437644
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12/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050573-27.2021.8.06.0143 REQUERENTE: GERALDO MARTINS DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A. D E S P A C H O
Vistos. Inicialmente, determino a atualização da fase processual.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte promovente em face da requerido, com fim de receber a quantia de R$ 17.296,91 (dezessete mil, duzentos e noventa e seis reais reais e noventa e um centavos), conforme sentença de id 46863060, que restou reformada na parte da fixação dos juros de mora e atualização monetária, para restar consignado a aplicação da SELIC para ambos os consectários(id 88609765).
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia indicada na memória de cálculos apresentada pela parte exequente, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) - art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença com garantia do juízo, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem impugnação, proceda-se com a penhora on line, caso haja o requerimento expresso em petição de cumprimento de sentença, acrescentando-se a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/15 sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Observe-se que na hipótese de constrição de valores, proceda-se o bloqueio do numerário na(s) conta(s) do devedor, de forma a ser providenciada a transferência do montante para a conta judicial após o decurso do prazo de embargos à execução.
Deve a Secretaria, no prazo de 24 (horas) após a efetivação da penhora, analisar se há excesso, tal como penhora em duplicidade, e sustar eventual medida executiva exorbitante.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora.
Caso o executado apresente embargos/impugnação, garantindo o valor da execução, intime-se a parte exequente para impugnar embargos em 15 (quinze) dias.
Inexistindo êxito na penhora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Outrossim, tendo em vista que inexiste comprovação do pagamento das custas determinadas em sentença de fls. 244-248, determino que a SVU comunique à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para fins de inscrição na dívida ativa em nome da parte sucumbente.
Expedientes Necessários.
Pedra Branca, 4 de agosto de 2025.
Ramon Beserra da Veiga Pessoa Juiz de Direito - respondendo -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167437644
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11/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167437644
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10/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344892
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07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90344892
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0050573-27.2021.8.06.0143 REQUERENTE: GERALDO MARTINS DE LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE o Exequente para adequar os cálculos do pedido de cumprimento de sentença à decisão de ID. 88609765.
Expedientes necessários.
Pedra Branca, 5 de agosto de 2024.
Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
06/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90344892
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05/08/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
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02/08/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/07/2024 11:42
Processo Desarquivado
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25/07/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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23/07/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:36
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88668831
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03/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2024. Documento: 88668831
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88668831
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02/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024 Documento: 88668831
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02/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PEDRA BRANCA - CE Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone: (88) 3515-2407, Pedra Branca-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050573-27.2021.8.06.0143 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: REQUERENTE: GERALDO MARTINS DE LIMA Requerido REQUERIDO: BANCO PAN S.A. Do retorno dos autos após a apreciação de recurso, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso silente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expedientes necessários. Pedra Branca (CE), 26 de junho de 2024 Márcio Freire de Souza Juiz de Direito Substituto - em respondência -
01/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88668831
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01/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88668831
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26/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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25/06/2024 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2024 11:39
Juntada de despacho
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05/04/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 01:52
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2024. Documento: 80785200
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 80785200
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13/03/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80785200
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12/03/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:04
Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:07
Juntada de Petição de recurso
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03/02/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 46863060
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17/01/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 46863060
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08/01/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 46863060
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08/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/11/2022 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2022 01:36
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2022 22:48
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/09/2021 22:09
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0717/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 02:13
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 12:49
Mov. [25] - Certidão emitida
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27/09/2021 09:16
Mov. [24] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 11:06
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/08/2021 11:05
Mov. [22] - Documento
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25/08/2021 11:04
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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25/08/2021 10:41
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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24/08/2021 23:05
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00169030-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2021 22:57
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24/08/2021 23:04
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00169029-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/08/2021 22:55
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24/08/2021 16:19
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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24/08/2021 14:51
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00169009-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2021 14:36
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12/08/2021 07:36
Mov. [15] - Certidão emitida
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10/08/2021 18:49
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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10/08/2021 18:24
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WPBR.21.00168633-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/08/2021 18:16
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03/08/2021 02:42
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0529/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 14:33
Mov. [11] - Certidão emitida
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30/07/2021 12:46
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 12:46
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0529/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 25/08/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Tatiana Mara Matos Almeida (OAB 30165/CE)
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30/07/2021 12:46
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0529/2021 Teor do ato: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 25 de agosto de 2021, às 11:00h. O referido é verdade. Dou fé
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30/07/2021 12:44
Mov. [7] - Expedição de Carta
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30/07/2021 12:43
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 12:40
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 25/08/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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07/07/2021 09:01
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2021 17:09
Mov. [2] - Conclusão
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15/06/2021 17:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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