TJCE - 3038159-13.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de RODOLFO MORAIS DA CUNHA em 14/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105383
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105383
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21/10/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105383
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21/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:03
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13882569
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13882569
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3038159-13.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: GIOVANE EDUARDO DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13882569
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13/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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20/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:20
Conclusos para decisão
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28/06/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 12728695
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 12728695
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3038159-13.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): GIOVANE EDUARDO DE ARAUJO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos (ID 12474382), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 11/03/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE prevista para 21/03/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 22/03/2024 (terça-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados da Data Magna do Ceará e a Quinta e Sexta-feira santas, findaria em 09/04/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12474386) sido protocolado em 14/03/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do §4º do Art. 218 do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12474390) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/06/2024 04:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12728695
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14/06/2024 04:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 04:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:29
Recebidos os autos
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22/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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