TJCE - 3034528-61.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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30/04/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 18754027
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21/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 Documento: 18754027
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20/03/2025 23:20
Erro ou recusa na comunicação
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20/03/2025 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18754027
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18/03/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 08:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 10/12/2024 23:59.
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03/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 17197685
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16/01/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17197685
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034528-61.2023.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado(a): ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17197685
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13/01/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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30/11/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15777822
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15777822
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13/11/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15777822
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13/11/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:56
Conhecido o recurso de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO - CPF: *29.***.*08-07 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 20/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13629997
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13629997
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3034528-61.2023.8.06.0001 Recorrente: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que da sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13459473), proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 08/04/2024 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 09/04/2024 (terça-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 10/04/2024 (quarta-feira) e findaria em 23/04/2024 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13459479) sido protocolado em 11/04/2024, a recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (página 2 do ID 13459457) e sendo causa de advocacia própria, hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 13459465), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13459483) pelo Estado do Ceará, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13629997
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08/08/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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