TJCE - 3037558-07.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 169777544
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03/09/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 169777544
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03/09/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
02/09/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169777544
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02/09/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168479269
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19/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Intimação
FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 157723627, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 609,60 (seiscentos e nove reais e sessenta centavos), correspondente ao crédito do exequente FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, que seja confeccionada a ROPV, observando que o exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários ID 157723626. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168479269
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18/08/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168479269
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18/08/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:28
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/07/2025 17:28
Processo Reativado
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30/05/2025 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2024 12:47
Juntada de despacho
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06/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80332319
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28/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80332319
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27/02/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80332319
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27/02/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:22
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/01/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:08
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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