TJCE - 3035508-08.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159651132
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159651132
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11/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 DECISÃO 3035508-08.2023.8.06.0001 [Gestante / Adotante / Paternidade] REQUERENTE: LUCÍDIO GOMES DE CERQUEIRA FILHO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Trata-se de cumprimento de sentença promovido com o objetivo de satisfazer obrigação de pagar reconhecida em sentença transitada em julgado.
O pedido foi instruído com demonstrativo discriminado do débito.
Intimado para apresentar manifestação, a parte executada permaneceu inerte. É o breve relatório.
Decido.
Verifico que os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros fixados na sentença e não foram impugnados pela parte devedora.
Diante disso, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no ID 144750299 e fixo o valor do crédito em R$ 851,16, atualizado até 01/04/2025.
Fica, desde já, vedada a rediscussão do montante reconhecido ou da metodologia utilizada para sua apuração, salvo hipótese de erro material.
Estando nos autos as informações bancárias necessárias, determino à SEJUD que providencie a expedição da requisição de pagamento, via sistema SAPRE, em favor de LEANDRO VASQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, na seguinte conta: Banco Bradesco (237), Agência 0564, Conta Corrente n° 0735244-1, CNPJ: 14.***.***/0001-00..
Eventuais retificações nas requisições poderão ser indicadas pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da minuta da RPV provisória, a fim de viabilizar a correção pelo juízo.
Após a juntada da versão definitiva da RPV, providencie a SEJUD a intimação do ente público, por meio do Portal Eletrônico, para que, no prazo de até 2 (dois) meses, comprove o efetivo pagamento dos valores requisitados, nos exatos termos da requisição.
O descumprimento poderá ensejar o sequestro das quantias devidas, inclusive de ofício.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
10/06/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159651132
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10/06/2025 23:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/04/2025 11:52
Processo Reativado
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03/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 07:29
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:55
Processo Desarquivado
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15/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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14/10/2024 10:36
Juntada de despacho
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16/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2024. Documento: 88638792
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88638792
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26/06/2024 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88638792
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25/06/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/05/2024. Documento: 86660339
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27/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86660339
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25/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86660339
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24/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 22:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 30/11/2023 23:59.
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17/11/2023 18:01
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71847810
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15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 Documento: 71847810
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14/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2023 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71847810
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14/11/2023 08:06
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 71748847
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11/11/2023 19:58
Conclusos para decisão
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10/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 71748847
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09/11/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71748847
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09/11/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 15:36
Conclusos para decisão
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09/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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