TJCE - 3035541-95.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 168612518
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22/08/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito -
21/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168612518
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21/08/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
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18/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160335963
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160335963
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17/06/2025 00:00
Intimação
R.H.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer o prazo para impugnação, certidão ID 160323067.
Do exposto, homologo os cálculos apresentados na ID 68740231, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.104,14 (três mil, cento e quatro reais e quatorze centavos), corresponde ao crédito da parte exequente ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO.
Verifico que o exequente já trouxe os dados bancários de sua titularidade (ID 144570873), no entanto, ausente a informação se o crédito é isento ou não de imposto de renda.
Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a informação faltante.
Após a informação nos autos, proceda-se com a expedição da requisição de pequeno valor. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160335963
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12/06/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/05/2025 06:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 19:02
Processo Reativado
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03/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 23:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 14:53
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:51
Juntada de despacho
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23/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE COLLYER DE LIMA MONTENEGRO em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 21:56
Conclusos para despacho
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03/04/2024 22:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/04/2024 08:37
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 82816577
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22/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 82816577
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21/03/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82816577
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21/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 07:48
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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03/03/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
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08/01/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 23:38
Conclusos para decisão
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09/11/2023 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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