TJCE - 3036909-42.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2025. Documento: 170595793
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27/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170595793
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3036909-42.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta provisória do requisitório de pagamento.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170595793
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26/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:51
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 23/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161733195
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161733195
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA 3036909-42.2023.8.06.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado constituído, apresentou Pedido de Cumprimento de Sentença instruído com cálculos (ID: 153380073), no tocante à obrigação de pagar emanada de sentença deste juízo, transitada em julgado. Intimado para apresentar impugnação, através de sua procuradora constituída nos autos, o ente público executado deixou transcorrer in albis o prazo determinado e nada apresentou ou requereu (ID: 161589764). Decido. Considerando a ausência de impugnação, homologo o cálculo da parte exequente (ID: 153382025), declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 1.209,66 (hum mil, duzentos e nove reais e sessenta e seis centavos) como sendo efetivamente devido pelo executado, valor este que será objeto de quitação através de RPV (requisição de pequeno valor). Intimem-se, e após apresentadas as informações, à SEJUD para expedir RPV, via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-OETJCE. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161733195
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30/06/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:19
Deferido o pedido de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA - CPF: *43.***.*33-59 (REQUERENTE)
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24/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 08:36
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/05/2025 08:35
Processo Reativado
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07/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:07
Juntada de despacho
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04/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 79571088
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24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 79571088
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22/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79571088
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22/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 00:12
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78820079
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31/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78820079
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30/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78820079
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29/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
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28/01/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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29/11/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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