TJCE - 3032662-18.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/04/2025 10:11
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE ROCHA ROLIM em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18753970
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18753970
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17/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18753970
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17/03/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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05/03/2025 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 08:32
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE ROCHA ROLIM em 09/12/2024 23:59.
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04/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 17197859
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 17197859
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos em RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3032662-18.2023.8.06.0001 Embargante: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Embargado(a): DIOMAR CRUZ ESMERALDO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
13/01/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17197859
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13/01/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 15776638
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 15776638
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12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15776638
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12/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:29
Conhecido o recurso de ANA SOFIA CAVALCANTE ROCHA ROLIM - CPF: *72.***.*69-85 (ADVOGADO) e DIOMAR CRUZ ESMERALDO - CPF: *35.***.*64-49 (RECORRIDO) e não-provido
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 14262634
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09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 14262634
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032662-18.2023.8.06.0001 Recorrente: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Recorrido: DIOMAR CRUZ ESMERALDO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
06/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14262634
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06/09/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/06/2024. Documento: 12820029
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18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 12820029
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3032662-18.2023.8.06.0001 Recorrente: DIOMAR CRUZ ESMERALDO Recorrido(a): INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12806480), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC em 22/04/2024 (segunda-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 02/05/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 03/05/2024 (sexta-feira) e findaria em 16/05/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12806486) sido protocolado em 16/05/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12806490) pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
17/06/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12820029
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17/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:29
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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13/06/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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