TJCE - 3033513-57.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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30/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:20
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 10:09
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14567011
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14567011
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25/09/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14567011
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25/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:53
Conhecido o recurso de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA - CPF: *51.***.*24-52 (ADVOGADO) e não-provido
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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16/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 12292189
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12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 12292189
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3033513-57.2023.8.06.0001 Recorrente: DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA Recorrido: ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/06/2024 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12292189
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11/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2024. Documento: 11866734
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06/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/05/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 11866734
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3033513-57.2023.8.06.0001 Recorrente: DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência (ID 11767537), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/01/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 22/01/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 23/01/2024 (terça-feira) e findaria em 05/02/2024 (segunda-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 11767592) sido protocolado em 02/02/2024, o autor e ora recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas do pedido de gratuidade de justiça à exordial, e por se tratar de advogado em causa própria, hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 11767527), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 11767595) pelo Estado do Ceará, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC (Parecer do MP neste sentido ID 11767536). Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
03/05/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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03/05/2024 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11866734
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03/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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