TJCE - 3034273-06.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 160964883
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 160964883
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034273-06.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: HATYNATHAN FONSECA FELIPE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HATYNATHAN FONSECA FELIPE contra o ESTADO DO CEARÁ, em que houve impugnação por parte desse alegando excesso de execução (ID. 154677191).
No ID. 158882842, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 158882842), hei por bem homologar os cálculos de ID. 154677194, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 5.355,11 (cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), sendo R$ 4.656,61 (quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 698,49 (seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo a quitação ser realizada por ROPV, em ambos os casos, sem prejuízo da atualização devida.
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono da parte autora se dará por dedução da quantia a ser recebida por esta, mediante destaque no competente requisitório.
Quando do cumprimento, atentar-se para a divisão entre os causídicos (ID. 158882842).
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, informar se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo a parte exequente fornecido as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160964883
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29/06/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:57
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 157703200
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04/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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04/06/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 157703200
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03/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157703200
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30/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/04/2025. Documento: 151926139
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151926139
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3034273-06.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: HATYNATHAN FONSECA FELIPE REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h.
Sobre as informações de Id 151863179, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
23/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151926139
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23/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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23/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/04/2025 11:37
Processo Reativado
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07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:20
Juntada de despacho
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18/12/2023 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:42
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72772132
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72772132
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04/12/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72772132
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28/11/2023 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/11/2023 12:01
Conclusos para decisão
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27/11/2023 19:37
Juntada de Petição de recurso
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27/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/11/2023. Documento: 71897908
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25/11/2023 01:35
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 71897908
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23/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71897908
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23/11/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:10
Conclusos para despacho
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03/11/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71258997
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30/10/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 22:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71258997
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27/10/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71258997
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27/10/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 19:33
Conclusos para decisão
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23/10/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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