TJCE - 3033497-06.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 06:12
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150535485
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150535485
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01/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a Requisição de Pagamento retro, em cumprimento ao art. 3°, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
30/04/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150535485
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30/04/2025 03:20
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 29/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado ID 104232395, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ R$ 590,12 (quinhentos e noventa reais e doze centavos) , corresponde ao crédito da parte exequente Derikson Stive da Silva Vieira.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 104232395. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Carlos Rogério Facundo Juiz de Direito -
10/04/2025 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144401582
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09/04/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/02/2025 23:59.
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18/12/2024 09:41
Erro ou recusa na comunicação
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18/12/2024 09:27
Processo Reativado
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12/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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08/09/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:17
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80525918
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80525918
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01/03/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80525918
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01/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
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28/02/2024 22:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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28/02/2024 22:06
Juntada de Petição de recurso
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16/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/02/2024. Documento: 79090398
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15/02/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024 Documento: 79090398
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14/02/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79090398
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14/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2024 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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16/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 12:29
Conclusos para decisão
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13/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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