TJCE - 3033632-18.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166707578
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033632-18.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: FRANCISCO EVALDO LEONCIO DOS SANTOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a parte executada, devidamente qualificada nos autos.
Intimada, a parte executada não apresentou oposição quanto aos cálculos apresentados no ID. 149710083.
Decido.
Considerando que a parte executada não apresentou oposição quanto aos cálculos de ID. 149710083, hei por bem homologá-los, declarando como líquido, certo, e exigível o montante R$ 15.155,29 (quinze mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 13.178,52 (treze mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) atinente ao crédito principal, e R$ 1.976,77 (um mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos) em relação aos honorários sucumbenciais, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (ROPVs).
Intimem-se.
Preclusa a decisão, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s), via sistema SAPRE.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166707578
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01/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 20/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2025 23:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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19/04/2025 23:31
Processo Reativado
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09/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/04/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:41
Juntada de despacho
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27/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO LEONCIO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO EVALDO LEONCIO DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS DE SA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 08/05/2024. Documento: 85511292
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07/05/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85511292
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06/05/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85511292
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06/05/2024 12:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 12:30
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84672296
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84672296
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22/04/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84672296
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22/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 11:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 07:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:35
Conclusos para despacho
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23/01/2024 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/01/2024 00:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCAS DE SA SOUSA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 70687432
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 70687432
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27/10/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70687432
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27/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
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16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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