TJCE - 3033900-72.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:42
Juntada de Ofício
-
27/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:11
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 15:11
Alterado o assunto processual
-
24/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 05:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 126228257
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126228257
-
21/11/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126228257
-
21/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DE MELO GIRAO MOTA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109919563
-
23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 109919563
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109919563
-
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109919563
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033900-72.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Assistência à Saúde, Descontos Indevidos] REQUERENTE: DENISE COSTA BARROS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DENISE COSTA BARROS contra o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, já qualificados nos autos, em que houve impugnação por parte do executado alegando excesso de execução (ID. 101889506). No ID. 102088161, o(a) exequente concordou com os valores apresentados pelo executado e requereu a respectiva homologação. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado (ID. 102088161), e por entender que se perfectibilizam com os parâmetros de liquidação fixados na sentença exequenda, hei por bem homologar os cálculos de ID. 101889511, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 11.857,27 (onze mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), como sendo efetivamente devido a(o) exequente, devendo a quitação ser realizada por PRECATÓRIO, caso a parte não apresente renúncia ao excedente para pagamento por ROPV, no prazo de 10 (dez) dias (art. 13, § 5º, da Lei Federal nº 12.153/2009). À parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se renúncia ao excedente e se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, bem como apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta/tipo, CPF), conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD da(s) minuta(s) do(s) respectivo(s) requisitório(s), nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
21/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109919563
-
21/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109919563
-
21/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2024. Documento: 101905895
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 101905895
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3033900-72.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Assistência à Saúde, Descontos Indevidos] REQUERENTE: DENISE COSTA BARROS REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h.
Sobre a impugnação de Id 101889510, manifeste-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/08/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101905895
-
27/08/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:21
Juntada de despacho
-
15/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
28/03/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 12:23
Juntada de Petição de recurso
-
05/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80438531
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80438531
-
01/03/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80438531
-
01/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2024 06:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 01:00
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DE MELO GIRAO MOTA em 30/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73253631
-
13/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73253631
-
12/12/2023 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73253631
-
11/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ALANA CRISTINA MARTINS GOMES PRADO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDREA BEZERRA DE MELO GIRAO MOTA em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 70947288
-
31/10/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 70947288
-
30/10/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70947288
-
30/10/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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