TJCE - 3031620-31.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:24
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/08/2025 23:07
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 24826434
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 24826434
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3031620-31.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: ONIELSON SALVIANO DE SOUSA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
04/07/2025 11:23
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24826434
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04/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/07/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 23023076
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16/06/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 23023076
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031620-31.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ONIELSON SALVIANO DE SOUSA e outros Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
13/06/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23023076
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13/06/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/06/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2025. Documento: 20492976
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 20492976
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20492976
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2025 06:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/05/2025 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 19:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/05/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 19634317
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 19634317
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17/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3031620-31.2023.8.06.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Posse e Exercício] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ESTADO DO CEARA PARTE RÉ: RECORRIDO: ONIELSON SALVIANO DE SOUSA e outros ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que o processo será pautado para a Sessão de Julgamento, a ser realizada em Videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, no dia 28/04/2025, (segunda-feira) às 9h.
Caberá aos patronos que desejem sustentar oralmente suas razões perante o colegiado FORMALIZAR O PEDIDO DE ACESSO ATÉ ÀS 18 (DEZOITO) HORAS DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO DA SESSÃO SUPRAMENCIONADA, mediante e-mail da secretaria - [email protected] - indicando em sua solicitação as seguintes informações: 1.
O nome do advogado(a) responsável pela sustentação, seu registro na OAB; 2.
Anexar substabelecimento nos autos, ou indicar ID da procuração do advogado que realizará a sustentação; 3.
O nome da parte a quem representa e seu e-mail para contato, nos termos do art.
Art. 50 da Resolução/Tribunal Pleno 01/2019. O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 16 de abril de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
16/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19634317
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16/04/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:38
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:07
Conclusos para despacho
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27/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 13647828
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 13647828
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3031620-31.2023.8.06.0001 Recorrente: ONIELSON SALVIANO DE SOUSA e outros Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13476109), proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 24/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 25/04/2024 (quinta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 26/04/2024 (sexta-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia do Trabalho, findaria em 10/05/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13476114) sido protocolado em 25/04/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 13476118) pela parte recorrida, tempestivamente. Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 13476108), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
08/08/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13647828
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08/08/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:37
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/07/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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