TJCE - 3029517-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2024 13:27
Baixa Definitiva
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25/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para JUIZO DE OUTRO TRIBUNAL
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25/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 18:58
Conclusos para despacho
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18/09/2024 09:18
Juntada de despacho
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28/06/2024 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:11
Decorrido prazo de VALDIR ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87763994
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87763994
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 3029517-51.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Padronizado] Parte Autora: ROSANGELA SILVA REIS Parte Ré: ESTADO DO CEARA e outros Valor da Causa: R$140,520.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de Tutela de Urgência, firmada por ROSANGELA SILVA REIS, em face do ESTADO DO CEARÁ, nos termos da petição inicial e documentos que a acompanham, requerendo, inclusive liminarmente, o fornecimento do medicamento ROMOSOZUMABE (EVENITY), conforme relatório médico (ID nº 69668132).
Ademais, requer a condenação em danos morais. Sentença de ID nº 73165947 julgou parcialmente procedente a demanda, já que o pedido de danos morais foi julgado improcedente. Apelação da parte autora em ID nº 79021951. Contrarrazões do Estado do Ceará em ID nº 83797162. Despacho de ID nº 85881322 determinou a remessa do presente feito ao TJ/CE. Petição de ID nº 87742680 informa o descumprimento. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO É sabido que com o processo sincrético, o reconhecimento e satisfação do direito da parte ocorre dentro da mesma relação jurídica, não havendo necessidade de se ajuizar nova demanda, sob pena de onerar indevidamente o Judiciário. Contudo, na presente demanda há a interposição de apelação pela parte autora (ID nº 79021951), e, com a consequente remessa dos autos ao 2º grau, o presente juízo não poderá apreciar eventual informação de descumprimento, o que ocorre no feito em análise, podendo acarretar algum prejuízo ao andamento do feito. Dessa forma, seria inviável o processamento do cumprimento provisório da sentença de ID nº 87742680 e a cognição da apelação (ID nº 79021951) nos mesmos autos, já que são atividades realizadas em juízos e instâncias distintas. Logo, torna-se necessária a propositura de cumprimento provisório da sentença em autos apartados, conforme regra geral disposta no art. 522 do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido de cumprimento provisório apresentado nestes autos, devendo a parte exequente propor em autos apartados, conforme art. 522 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência. À SEJUD para riscar dos autos a petição de ID nº 78105105, conforme despacho de ID nº 85323198.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
06/06/2024 13:33
Desentranhado o documento
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06/06/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87763994
-
06/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 19:39
Conclusos para decisão
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05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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10/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 18:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 15:48
Juntada de Petição de recurso
-
09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 73165947
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08/01/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73165947
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08/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 70340797
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18/12/2023 12:33
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 70340797
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15/12/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70340797
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11/12/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DA SAUDE DO ESTADO DO CEARA em 06/11/2023 23:59.
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13/10/2023 10:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/10/2023 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 21:11
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/10/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70340797
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10/10/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 00:20
Decorrido prazo de VALDIR ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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06/10/2023 12:53
Juntada de resposta
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02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2023. Documento: 69681230
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29/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 Documento: 69681230
-
28/09/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68676160
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68676160
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05/09/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 13:02
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 14:01
Declarada incompetência
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02/09/2023 19:24
Conclusos para decisão
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02/09/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67495795
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67495795
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29/08/2023 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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