TJCE - 3025808-08.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/10/2024 08:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 08:51
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 18/10/2024 23:59.
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24/10/2024 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 14678374
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 14678374
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25/09/2024 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14678374
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25/09/2024 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:00
Conhecido o recurso de IVONILDA TABOZA LIMA SILVA - CPF: *19.***.*78-87 (RECORRENTE) e provido
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24/09/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2024 08:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/07/2024. Documento: 13504177
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19/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 13504177
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3025808-08.2023.8.06.0001 Recorrente: IVONILDA TABOZA LIMA SILVA e outros Recorrido: MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
18/07/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13504177
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18/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:49
Conclusos para decisão
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08/07/2024 22:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/06/2024. Documento: 13151181
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25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 13151181
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25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3025808-08.2023.8.06.0001 Recorrente: IVONILDA TABOZA LIMA SILVA e outros Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de improcedência dos pedidos autorais (ID 12734571), proferida pelo juízo da 6ª Vara Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/02/2024 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 02/02/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 05/02/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Carnaval, findaria em 21/02/2024 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12734578) sido protocolado em 20/02/2024, as recorrentes o fizeram tempestivamente.
Em vistas das declarações de hipossuficiência carreadas aos autos (IDs 12734553 e 12734557), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 12734560), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões (ID 12734583) pelo Município de Fortaleza, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria 334/2023 [1] [1] Assinando em função do disposto ao Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Ceará. -
24/06/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13151181
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24/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:22
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
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07/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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