TJCE - 3021854-51.2023.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/08/2025. Documento: 168138852
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168138852
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021854-51.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: CARLA ELIZABETH PEREIRA DE ALMEIDA, RENAN FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Quanto à renúncia de ID. 165589086, necessário consignar que, no caso concreto, deve se levar em consideração que o processo de conhecimento transitou em julgado em março de 2024 (ID. 80863413), quando já em vigor a nova disposição do art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019-CNJ (alterada pela Resolução 438 /2021-CNJ), que passou a viger em 28/10/2021.
Assim, a regra nova ditada pela aludida Resolução 438 /2021-CNJ alcança a presente demanda, eis que ocorreu o trânsito em julgado após a sua entrada em vigor, devendo o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, que no âmbito do Município de Fortaleza correspondente ao teto do RGPS (Lei nº 10.562, de 08 de março de 2017), levar em conta a data do trânsito em julgado na fase de conhecimento, conforme art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE.
Na hipótese, conforme já ressaltado, o trânsito em julgado da fase de conhecimento se deu em 2024 (ID. 80863413), de modo que a renúncia ao excedente deve ser feita em atenção ao teto do RPGS vigente no ano correspondente, no valor de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), sem prejuízo da atualização devida.
Assim, indefiro o pedido de expedição de RPV(s) no valor requerido no ID. 165589086 e determino a intimação da(s) parte(s) exequentes(s) para, em 10 (dez) dias, dizer(em) se renúncia(m) ao excedente ou não para fins de expedição da RPV.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
19/08/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168138852
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08/08/2025 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021854-51.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: CARLA ELIZABETH PEREIRA DE ALMEIDA, RENAN FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO Vistos e examinados.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes exequentes contra a parte executada, todos devidamente qualificados nos autos.
Intimada para impugnar o cumprimento de sentença, a parte executada não se opôs aos valores apresentados pelas partes exequentes.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando que o ente executado não apresentou oposição aos cálculos apresentados pelas partes exequentes, hei por bem homologar os cálculos de ID. 140780874, declarando como líquido, certo, e exigível o montante de R$ 12.299,88 (doze mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 9.697,17 (nove mil, seiscentos e noventa e sete reais e dezessete centavos) do exequente RENAN FEITOSA DE OLIVEIRA, e R$ 2.602,71 (dois mil seiscentos e dois reais e setenta e um centavos) da exequente CARLA ELIZABETH PEREIRA DE ALMEIDA, devendo serem expedidos os competentes requisitórios (PRECATÓRIO e ROPV, respectivamente).
Por oportuno, defiro o pedido de destaque dos honorários contratuais no percentual de 5% (cinco por cento).
Esclareço, outrossim, que a quitação dos honorários contratuais cobrados pelo patrono das partes exequentes se dará por dedução da quantia a ser recebida por estas, mediante destaque no competente requisitório.
Intimem-se as partes exequentes para, em 10 (dez) dias, informarem se o crédito exequendo é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) e, em sendo, o número de parcelas referentes, e ainda, se são isentos ou não de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das minutas dos respectivos requisitórios, nos moldes acima previsto, via sistema SAPRE.
Preclusa a decisão, e tendo as partes exequentes fornecidos as informações acima solicitadas, expeça(m)-se o(s) competente(s) requisitório(s).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital Juiz de Direito -
18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021854-51.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: CARLA ELIZABETH PEREIRA DE ALMEIDA, RENAN FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.h. Sobre as informações de ID. 99163425, manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3021854-51.2023.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Auxílio-Alimentação] REQUERENTE: CARLA ELIZABETH PEREIRA DE ALMEIDA, RENAN FEITOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM R.h.
Sobre as informações de Id 89744000, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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