TJCE - 3015845-73.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:01
Conhecido o recurso de AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO E CIDADANIA - CNPJ: *86.***.*30-20 (RECORRENTE) e provido
-
10/09/2025 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
02/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
26/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/08/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 23403213
-
02/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 23403213
-
01/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3015845-73.2023.8.06.0001 RECORRENTE(S): AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: MARCIO RODRIGO LINS DA SILVA DESPACHO O recurso interposto por Autarquia Municipal de Trânsito é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 22/05/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 9035985) e a peça recursal protocolada no dia 04/06/2025 (Id. 23017654), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95.
Dispensado o preparo, pois a parte recorrente é pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. O pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
31/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23403213
-
31/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3016402-60.2023.8.06.0001
Sindicato dos Policiais Civis de Carreir...
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Advogado: Rossana de Oliveira Martins
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 12:36
Processo nº 3017586-51.2023.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Francisco Ramires Santos de Sousa
Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2024 14:19
Processo nº 3018080-13.2023.8.06.0001
Jaqueline da Costa Barros
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2023 18:08
Processo nº 3016738-64.2023.8.06.0001
Walleska Pinto Estevam Batista Lima
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/10/2024 18:04
Processo nº 3017980-58.2023.8.06.0001
Emanuella Pinheiro Pinho
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Paulo Mamedio Pinheiro Almeida
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2024 15:16