TJCE - 3016289-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169618070
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05/09/2025 00:00
Intimação
FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 161506321, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 3.086,68 (três mil e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao crédito do exequente FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, que seja confeccionada a ROPV, observando que o exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários em ID 161506320. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169618070
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04/09/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169618070
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04/09/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 18:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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13/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/07/2025 17:25
Processo Reativado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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