TJCE - 3013862-39.2023.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:14
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULO JOSE GOMES MOTA em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 3013862-39.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO JOSE GOMES MOTA RÉU: RECORRIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Magistrado(a) da 6ª Vara da Fazenda Pública, com suporte no artigo 93, inciso XIV, da CF/88 (EC nº 45/2004), artigo 203, §4º, do CPC, artigos 129 e 130 do Provimento nº. 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça - CGJCE e na Portaria n.º 01/2024 da 6ª Vara da Fazenda Pública (Publicada no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - DJE Administrativo - em 27 de junho de 2024 - páginas 23 e 24). (1) Intime(m)-se a(s) parte(s) para que, no prazo de até 5 dias, manifestem-se acerca da RPV expedida junto ao Id. 151203355, apontando alguma irregularidade, caso existente. Expediente necessário.
Datado e assinado digitalmente. -
27/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3013862-39.2023.8.06.0001 [Arras ou Sinal] RECORRENTE: PAULO JOSE GOMES MOTA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA Intimada regularmente para dizer sobre o pedido de cumprimento de sentença do ID 88140594, por meio do qual requerido o pagamento da quantia de R$ R$ 3.636,00 deixou a parte ré transcorrer o prazo para manifestação (ID 129493859). Com efeito, a ausência de manifestação da parte ré sobre o pedido executivo expressa, no sentir deste juízo, tácita concordância com o valor reclamado. Assim, reputando in casu devidos os efeitos gerados pela preclusão temporal, reconheço o débito total de R$ R$ 3.636,00, rejeitando, de pronto, qualquer tentativa futura de sua rediscussão, salvo hipótese comprovada de erro material, passível de reconhecimento, inclusive, a modo ex officio. Estando presentes nos autos as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento (ID 105712604), autos à SEJUD para providenciar a confecção da minuta correspondente, atentando-se aos seguintes dados: - credor: : PAULO JOSÉ GOMES MOTA (CPF 416. 560. 673-15) - valor: R$ 3.636,00 - Banco: Bradesco - Agência: 0649 - 1 - Conta: 0387037 - 5 Elaborada definitivamente junto ao Sistema SAPRE, e ali assinada, após trazido seu teor aos autos, determino a intimação (Via Portal) da parte ré para que, no prazo de até 2 meses, comprove o adimplemento do valor requisitado, sob pena de decretação de sequestro do valor eventualmente inadimplido. Intimem-se. Data da assinatura digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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