TJCE - 3013838-11.2023.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169775847
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169775847
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05/09/2025 00:00
Intimação
R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a minuta da requisição de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos.
Intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169775847
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04/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 05:13
Decorrido prazo de FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 168481100
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19/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168481100
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19/08/2025 00:00
Intimação
FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA registrado(a) civilmente como FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H. Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, processo transitado em julgado. Devidamente intimado, o requerido/executado deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É o que basta relatar.
Decido. Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de id. 157300433, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.590,82 (mil quinhentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao crédito do exequente FELLIPE REGIS BOTELHO GOMES LIMA, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, prazo de 10 (dez) dias. Após o decurso do prazo, que seja confeccionada a ROPV, observando que o exequente informou que o crédito é isento de imposto de renda, dados bancários ID 157300437. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/Ce, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito. -
18/08/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168481100
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18/08/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 11:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/07/2025 23:59.
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18/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/07/2025 10:46
Processo Reativado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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