TJCE - 3010283-83.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 19:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 24979156
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO Nº 3010283-83.2023.8.06.0001 APELANTE/APELADO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC APELANTE/APELADA: ELIETE COSTA DE OLIVEIRA MARQUES ORIGEM: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelações interpostas pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC e por Eliete Costa de Oliveira Marques, contra a sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 3010283-83.2023.8.06.0001, que julgou procedente o pleito autoral voltado a fornecimento de tratamento médico (ID 24347222).
Compulsando os autos, verifica-se que houve a distribuição anterior dos Agravos de Instrumento nº 3001113-90.2023.8.06.0000 e nº 3000366-43.2023.8.06.0000 ao Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, integrante da 2ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, sob cuja relatoria foram julgados.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [...] Por consectário, firmada a competência em razão da prevenção relativa aos anteriores Agravos de Instrumento, determino a redistribuição deste feito ao Relator prevento, Desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, com fundamento no art. 68, caput e § 1º, RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de julho de 2025 Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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