TJCE - 3010322-80.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            21/08/2025 00:00 Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169582444 
- 
                                            20/08/2025 07:48 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação R.H.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
 
 Devidamente intimado, o requerido/executado, não impugnou o valor apresentado pelo exequente.
 
 Do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente e não impugnados pelo executado, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 15.549,81 (quinze mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e um centavos), corresponde ao crédito da parte exequente Ernesto Cezar Xerez de Castro Filho, o qual servirá de base para a expedição do Precatório.
 
 A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
 
 Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovante legível dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, (de todos os exequentes, inclusive dos advogados que também fizerem parte da execução), devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
 
 Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório ao Exmo.
 
 Sr.
 
 Presidente do Eg.
 
 Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
 
 Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do(a) exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
 
 Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
- 
                                            20/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169582444 
- 
                                            19/08/2025 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169582444 
- 
                                            19/08/2025 13:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
- 
                                            19/08/2025 10:52 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3008837-45.2023.8.06.0001
Instituto de Previdencia do Municipio De...
Rejane Muratori Moura
Advogado: Milena Alencar Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2023 13:04
Processo nº 3010392-97.2023.8.06.0001
Siemens Gamesa Energia Renovavel LTDA.
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Leonardo Guimaraes Perego
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2024 13:04
Processo nº 3010528-94.2023.8.06.0001
Valeria Pinheiro Castelo Branco Mourao
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Lariana Florencio de Gois Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2023 21:47
Processo nº 3008370-03.2022.8.06.0001
Jose Fabio de Souza
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Francisco Oliveira da Nobrega
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2023 14:13
Processo nº 3007940-80.2024.8.06.0001
Maria Jarina Barbosa
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 23:10