TJCE - 3000339-33.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2024 01:17
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 08:56
Juntada de Petição de ciência
-
01/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE SOUSA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2024. Documento: 88829287
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 88829287
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000339-33.2022.8.06.0182 Exequente: MARIA LUCIMAR LOPES DE SA Executado(a): KARLA CAMILA ALMEIDA MAGALHAES DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, constante nos autos (art. 854, § 3º do CPC). Não havendo impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, seguida de transferência para conta judicial e expedição de alvará de liberação do valor bloqueado em favor do exequente (art. 854, §5º do CPC) Viçosa do Ceará-Ce, 1 de julho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88829287
-
03/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84586303
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84586303
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 3000339-33.2022.8.06.0182 AUTOR: MARIA LUCIMAR LOPES DE SA REU: KARLA CAMILA ALMEIDA MAGALHAES D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 18 de abril de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
22/04/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84586303
-
22/04/2024 07:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 16:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2024 15:51
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 05:33
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 05:33
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79977624
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/02/2024. Documento: 79977624
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79977624
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 79977624
-
20/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79977624
-
20/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79977624
-
20/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 01:12
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:12
Decorrido prazo de DENISE ALVES DE SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78242375
-
31/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2024. Documento: 78242375
-
30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78242375
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30/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 Documento: 78242375
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29/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78242375
-
29/01/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78242375
-
24/01/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 08:51
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2023 03:39
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000339-33.2022.8.06.0182 Requerente: AUTOR: MARIA LUCIMAR LOPES DE SA Requerido(a): REU: KARLA CAMILA ALMEIDA MAGALHAES DESPACHO Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
Em prazo sucesso, intime-sea autora para apresentar réplica.
Viçosa do Ceará-Ce, 22 de junho de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
23/06/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:08
Juntada de ata da audiência
-
10/05/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
28/04/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE Fone: (85) 9.8195-5103, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000339-33.2022.8.06.0182 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUCIMAR LOPES DE SA REU: KARLA CAMILA ALMEIDA MAGALHAES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE da audiência de conciliação designada para o dia 11 de maio de 2023 às 08h30.
Link: https://link.tjce.jus.br/092451 Viçosa do Ceará-CE, 13 de dezembro de 2022.
LUIS CARLOS DA ROCHA Servidor Geral -
14/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:40
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 14:38
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/12/2022 14:37
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2022 12:12
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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