TJCE - 3000893-15.2021.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:01
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 06:52
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000893-15.2021.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULA BARBOSA DE MELO REU: RAIMUNDA LEDIANE DO NASCIMENTO FREITAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposta por PAULA BARBOSA DE MELO em face de RAIMUNDA LEDIANE DO NASCIMENTO FREITAS, ambos(as) devidamente qualificados(as) nos autos.
Verifica-se que foram empregadas todas as diligências disponíveis para a localização de bens penhoráveis, restando todas infrutíferas.
Assim, decido julgar extinta a presente fase processual por sentença, sem julgamento de mérito, em conformidade com o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55 da Lei no. 9.099/95, posto que não há provas de que as partes agiram com litigância de má-fé.
P.R.I.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito c.d.r -
28/02/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 09:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/02/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIA KEILA ALENCAR DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO NORTE - PJe Av.
Maria Letícia Leite Pereira, s/n - Planalto, Juazeiro do Norte-CE - CEP 63.040-405 - Fone: (88) 3572 -82 66 Processo nº: 3000893-15.2021.8.06.0113 DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando à certidão coligida nos autos eletrônicos, sob o Id. 48215110 da marcha processual, a qual informa que deixou de proceder a penhora em virtude de não ter encontrado bens passíveis de penhora.
Determino que esta unidade judiciária proceda com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte/ CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de direito A.S. -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEDIANE DO NASCIMENTO FREITAS em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/09/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:54
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/05/2022 09:50
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:50
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
10/05/2022 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEDIANE DO NASCIMENTO FREITAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:38
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA DE MELO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEDIANE DO NASCIMENTO FREITAS em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:37
Decorrido prazo de PAULA BARBOSA DE MELO em 09/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/04/2022 12:38
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 11:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 11:13
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/12/2021 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:50
Expedição de Citação.
-
13/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 28/03/2022 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/10/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000339-33.2022.8.06.0182
Maria Lucimar Lopes de SA
Karla Camila Almeida Magalhaes
Advogado: Saulo Moura Gadelha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/06/2022 17:44
Processo nº 3910349-95.2011.8.06.0021
Antonio Adilson M da Silveira
Antonio Carlos Rodrigues da Silva
Advogado: Wantuil de Castro Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2011 18:50
Processo nº 0000148-42.2019.8.06.0215
Geraldo Germano de Sousa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2019 17:35
Processo nº 3001957-23.2022.8.06.0017
Francisca Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/12/2022 12:33
Processo nº 3001004-35.2021.8.06.0004
Condominio Solarium Residence
Solarium Residence Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Manoel Otavio Pinheiro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2021 14:34