TJCE - 3006439-28.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:30
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 19:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 26740319
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 26740319
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13/08/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 26740319
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13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 25082502
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3006439-28.2023.8.06.0001 Recorrente: THAYANE REGO DANTAS Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 26/10/2023 (quinta-feira), sendo considerada publicada em 27/10/2023 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 30/10/2023 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem o feriado do Dia de Finados e o ponto facultativo do dia 03/11/2023, findaria em 14/11/2023 (terça-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 08/11/2023, a recorrente o fez tempestivamente.
Urge destacar que, no presente caso, a parte autora e ora recorrente não apresentou declaração de hipossuficiência de próprio punho, havendo somente o pedido de concessão do benefício, na peça inicial e na peça recursal (IDs 24938810 e 24938905 respectivamente).
Ocorre que não há nos autos procuração com poderes específicos, como exige a norma processual: CPC, Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. Ante o exposto, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte recorrente para apresentar declaração de hipossuficiência, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento ou revogação da benesse.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023¹ 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará - 
                                            
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 25082502
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14/07/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25082502
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12/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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