TJCE - 3003351-66.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 166613447
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 166613447
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 3003351-66.2023.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Salário-Família] REQUERENTE: CESAR REJANIO MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, intime-se o exequente para declinar dados bancários para expedição de RPV.
Sobral, 28 de julho de 2025.
GLEUBA VASCONCELOS MATOS Servidor Geral -
23/08/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166613447
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04/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 16/07/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003351-66.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Família] REQUERENTE: CESAR REJANIO MENDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SOBRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Encontram-se os autos em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Em sua petição de ID 126949687, o credor, CESAR REJANIO MENDES, apresentou seus pedidos, pleiteando tanto uma obrigação de fazer quanto uma obrigação de pagar. É o que se pode relatar inicialmente.
Decido. SOBRE A OBRIGAÇÃO DE FAZER De início, determino a intimação da executada para que implante na folha de pagamento do autor o abono familiar, devendo tal benefício se estender até que o(s) filho(s) do autor complete 14 (quatorze) anos de idade, conforme decisão proferida nos autos (vide ID 126112553). Fica a parte executada advertida de que a referida implantação deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A fixação da multa não prejudica a adoção de outras medidas coercitivas cabíveis, nos termos dos arts. 497, 498 e 536 do CPC. SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA Diante do baixo proveito econômico da causa, estimado em R$ 1.839,35, e em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do Código de Processo Civil, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor do advogado do autor.
Esta fixação considera a natureza da demanda, o trabalho desenvolvido pelo advogado e busca evitar uma remuneração irrisória que resultaria da aplicação dos percentuais previstos no § 3º do mesmo artigo. IMPUGNAÇÃO PREVISTA NO ART. 535 DO CPC Quanto ao crédito pleiteado pelo exequente no valor de R$ 1.839,35 (conforme memorial de ID 127030790), nos termos do art. 535 do CPC, INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal, na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresente impugnação à execução.
Em caso de alegação de excesso de execução, deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação, EXPEÇAM-SE os respectivos RPV(s), na forma do art. 535, §3º, do Código de Processo Civil, ficando autorizado, caso não efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição de pequeno valor, o sequestro pelo Sisbajud. Intimem-se os exequentes para que, caso ainda não tenham feito, apresentem seus dados bancários para a confecção do(s) RPV/Precatório e a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) de transferência. Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara a expedir o(s) alvará(s) correspondente(s) tão logo seja efetuado o depósito judicial referente aos requisitórios mencionados. Expedientes necessários. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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