TJCE - 3003027-90.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3003027-90.2022.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: JANYELLE BEZERRA ROCHA DA SILVAEndereço: Rua Giovanni Batista Montini, 408, Casa A, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60861-380 REQUERIDO (A)(S): Nome: Enel Endereço: Rua Padre Valdevino, 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-040 VALOR DA CAUSA: R$ 19.353,66 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade manejada pela ENEL. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. -
17/04/2025 00:00
Intimação
Processo em fase de cumprimento de sentença.
Ajuste-se no sistema.
Empós, intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para elaborar os cálculos e, caso não o tenha, que a Secretaria providencie a mencionada elaboração, incluindo-se, em seguida, na pauta de penhora on-line (SISBAJUD).
Não sendo localizados ativos financeiros da parte executada, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade da parte executada, desde que livres de restrição.
Inexistindo ativos e bens em nome da parte executada, expeça-se mandado de penhora convencional.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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