TJCE - 3003092-71.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164818473
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16/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 16/07/2025. Documento: 164818473
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164818473
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164818473
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003092-71.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JAIRO MIGUEL DA SILVAEndereço: AC Forquilha, 1, Rua Criança Dante Valério, s/n, Centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-970 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: AV PAULISTA, 1374, .16 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme certidão de id 164818464, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, 14 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
14/07/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164818473
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14/07/2025 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164818473
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14/07/2025 07:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 11:30
Expedido alvará de levantamento
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26/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/05/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:49
Confirmada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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