TJCE - 3003154-14.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003154-14.2023.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da certidão de ID n. 138419256 emitida nos autos n. 3004118-07.2023.8.06.0167, bem como o constante nos autos n. 3003937-69.2024.8.06.0167, INDEFIRO a expedição de alvará em favor do patrono da parte autora.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo: 3003154-14.2023.8.06.0167 REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA DA PONTE VIEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos em inspeção.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Aduz o impugnante que o exequente não realizou a compensação de valores determinado na sentença, apontando um excesso de R$ 5.456,17.
Manifestação do exequente pela rejeição da impugnação.
Pois bem.
De fato, constou na sentença a determinação para a compensação de valores depositados na conta da parte autora, de modo que a impugnação merece prosperar.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para apontar como devido o valor de R$ 16.285,28 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora no valor de R$ 16.285,28 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e o remanescente em favor do banco executado.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003154-14.2023.8.06.0167 Despacho Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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