TJCE - 3002681-28.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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12/09/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:41
Decorrido prazo de DANIRLEY DE SABOIA SOARES em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025. Documento: 170851960
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28/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 170851960
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27/08/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170851960
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22/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2025. Documento: 169207914
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169207914
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002681-28.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Família] Requerente: DANIRLEY DE SABOIA SOARES Requerido: Intime-se o Município de Sobral para em 10 dias comprovar nos autos o cumprimento da obrigação e fazer, sob pena de multa de R$ 500,00 ao dia, limitado a R$ 5.000,00 Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
18/08/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169207914
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18/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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10/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:19
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIRLEY DE SABOIA SOARES em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3002681-28.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Família] Requerente: DANIRLEY DE SABOIA SOARES Requerido: MUNICIPIO DE SOBRAL Após o trânsito em julgado da sentença vieram aos autos os cálculos da dívida realizados pela parte autora, id 127879785. Intimado para impugnação, o executado silenciou. É o relatório. Decido. Ausentes quaisquer causas impeditivas, a homologação dos cálculos apresentados é medida que se impõe. À luz do exposto e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos de id 127879785 no valor de R$ 2.225,95. Honorários referentes às fases de conhecimento e recursal arbitrados de forma equitativa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), id 135381882.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se precatório/RPV em favor dos beneficiários, arquivando-se os autos após intimação para pagamento. Efetuado o depósito judicial da RPV, expeça-se alvará para levantamento da quantia. Intime-se para declinar dados bancários. Sobral (CE), 14 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3002681-28.2023.8.06.0167 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Salário-Família] Requerente: DANIRLEY DE SABOIA SOARES Requerido: MUNICIPIO DE SOBRAL Proceda-se a evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença, com a devida retificação no cadastro das partes, se for o caso.
Cuida-se de Pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública .
Nos termos do art.. 535 do CPC, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE SOBRAL , na pessoa de seu representante judicial, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sendo certo que se alegar excesso de execução deverá apresentar planilha do valor que entende correto, a teor do art. 535, § 2º do CPC, sob pena de não conhecimento da arguição. Expedientes necessários.
Considerando que a fixação dos honorários de sucumbência foram postergados, conforme art. 85, §4º, II, CPC, e em vista o reduzido valor do proveito econômico da parte autora, arbitro neste momento honorários de forma equitativa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com fundamento no art. 85, § 8º do CPC considerando o trabalho, dedicação e zelo do procurador da parte autora, art. 85, § 2º do CPC. Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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