TJCE - 3002702-04.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2025. Documento: 166538932
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29/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025. Documento: 166514945
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166538932
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28/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166538932
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28/07/2025 14:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166514945
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26/07/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166514945
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25/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002702-04.2023.8.06.0167 Despacho Vistos em inspeção (Portaria 04/2025).
Ante a continuidade dos descontos, retorno ao cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para - em 15 (quinze) dias - efetuar o pagamento dos danos materiais efetivamente comprovados nos ids. 142638305, 142638306 e 142638307, nos termos do despacho outrora apresentado de id. 133246788.
Não satisfeita a obrigação dentro do prazo, proceda-se à tentativa de penhora online mediante SISBAJUD.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3002702-04.2023.8.06.0167 Despacho Trata-se de pedido de efetivação da obrigação de fazer prevista em sentença, conforme estabelece os artigos 536 e 537 do CPC.
Notifique-se a parte demandada acerca da manifestação autoral para - em 10 (dez) dias - comprovar o cancelamento da capitalização e a inexistência de novos descontos relacionados ao objeto da presente lide.
Saliento que a ausência de comprovação, bem como de manifestação, poderá ensejar a incidência de multa cominatória a ser estipulada posteriormente.
Após o prazo mencionado, ou apresentada resposta antes disso, retornem os autos conclusos à fila de despacho.
Expedientes necessários. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3002702-04.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MANOEL PEREIRA SOBRINHOEndereço: Sítio São Francisco, Zona Rural, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., NUC CIDADE DE DEUS, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte executada depositou judicialmente o valor da condenação (ID. 137320364), tendo o (a) exequente, por sua vez, anuído com o cálculo e requerido a expedição de alvará. Diante da quitação integral da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015, o que faço por meio desta sentença para que, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal, produza seus efeitos jurídicos. Sem custas finais e honorários advocatícios. Publique-se e registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento do valor depositado, observando-se as formalidades pertinentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sobral, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3002702-04.2023.8.06.0167 - [Direito de Imagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se concorda com o montante apresentado pela executada no ID. 137320362, bem como requerer o que entender de direito.
SOBRAL/CE, 27 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
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