TJCE - 3000955-24.2020.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:51
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
12/07/2023 05:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO NETO em 11/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000955-24.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCO ANTONIO NETO Endereço: IPUEIRINHAS, JAIBARAS, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Mariante, 25, 9 Andar, Rio Branco, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-181 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no evento 57307352, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
22/06/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:22
Expedição de Alvará.
-
30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
12/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000955-24.2020.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:26
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/08/2022 13:57
Processo Reativado
-
22/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2022 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:20
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
20/07/2022 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO NETO em 19/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/11/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:20
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:20
Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 14/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/07/2021 14:22
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 21:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 12/07/2021 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
30/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 29/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 10:32
Audiência Conciliação não-realizada para 16/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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30/08/2020 11:46
Juntada de Certidão
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29/08/2020 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 19:12
Juntada de Certidão
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10/08/2020 14:56
Audiência Conciliação redesignada para 16/09/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
08/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/03/2020 23:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 23:42
Audiência Conciliação designada para 30/07/2020 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/03/2020 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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