TJCE - 3001560-94.2023.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0331340-44.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Piso Salarial] REQUERENTE: Município de Fortaleza-ce e outros REQUERIDO: Elizabete Terezinha Santos e outros (3) DESPACHO Tendo em vista a última atualização do débito, em 2021 (ID 59754583), hei por bem determinar a intimação do Município de Fortaleza para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do valor da dívida, a fim de viabilizar a realização da penhora já determinada no ID 59754588. Após, retornem os autos para ser realizada a penhora on-line (SISBAJUD) do crédito executado. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo 0285648-50.2022.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Acidente de Trânsito] Autor AUTOR: JONH WILLIAM MATOS MARQUES Réu REU: LUZ MERY PINZON PENA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para dar andamento ao processo, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento retro (ID 121431805), sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485, inciso III, combinado com o § 1º do CPC.
FORTALEZA/CE, 26 de fevereiro de 2025.
JAIME BELEM DE FIGUEIREDO NETO SERVIDOR(A)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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