TJCE - 3001560-94.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2025. Documento: 170078590
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22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 170078590
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22/08/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001560-94.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOAO DE LEMOS PACHECO E ALMEIDA PINHEIRO EXECUTADO: EURODIRECT - COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS E EXPORTADOS LTDA DESPACHO Em análise dos autos, verifica-se que a Executada apresentou, ao ID nº 150691058, possível garantia à execução.
Neste sentido, intimado a se manifestar, o Exequente não se opôs, contudo, requereu a avaliação e possível penhora a ser procedida por Oficial de Justiça. Desta forma, determino a expedição do mandado de avaliação e penhora, em continuidade do feito executivo, para que busque penhorar e avaliar os itens indicados pelo Executado.
Ademais, em caso de inexistência dos referido bens ou se os oferecidos não sejam suficientes para garantir a execução, após a efetiva avaliação, deve o Oficial buscar tantos bens quanto bastem para satisfazer o crédito executado. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
21/08/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170078590
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21/08/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001560-94.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MARIA JOAO DE LEMOS PACHECO E ALMEIDA PINHEIRO PROMOVIDO / EXECUTADO: EURODIRECT - COMERCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS E EXPORTADOS LTDA DESPACHO Autos vistos em inspeção interna.
Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual foi efetivado bloqueio parcial de valores via SISBAJUD no montante de R$ 293,11 (duzentos e noventa e três reais e onze centavos), conforme documento ID n. 150439845.
Complementarmente, a empresa executada ofereceu, como forma de garantia à execução, um conjunto de mesa bistrô com três banquetas estampadas, avaliado em R$ 6.862,00 (seis mil oitocentos e sessenta e dois reais), e oito garrafas de vinho Château La Barotte, avaliadas em R$ 1.592,00 (mil quinhentos e noventa e dois reais).
O total das garantias apresentadas é de R$ 8.747,11 (oito mil setecentos e quarenta e sete reais e onze centavos), quantia que, segundo a executada, supera o valor atualizado da dívida, assegurando, em tese, a integralidade do crédito exequendo.
Diante disso, a Executada requereu o acolhimento das garantias ofertadas, com posterior intimação para apresentação de embargos à execução.
Considerando o princípio do contraditório, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto às garantias apresentadas pela executada, notadamente sobre sua suficiência, adequação e idoneidade, ou requeira o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular -
16/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001560-94.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO SOBRE BLOQUEIO SISBAJUD) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando o resultado do bloqueio eletrônico de valores - ID n. 150439845, que procedo a INTIMAÇÃO do(a) Executado(a), por seu(sua) advogado(a) habilitado nestes autos eletrônicos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do artigo 854, do CPC/2015 (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). Dou fé. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
27/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001560-94.2023.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico que em análise dos autos verificou-se que o executado não foi intimado via Djen, mas via domicílio eletrônico. Assim, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), para fins de evitar nulidades processuais, renovo a intimação do executado, para no prazo de 15 dias cumprir a obrigação de pagar determinada na sentença, sob pena de multa de 10%. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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