TJCE - 3000227-16.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 08:13
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:27
Expedição de Alvará.
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30/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000227-16.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO LANDSCAPE EXECUTADO: DANIEL COIMBRA AMORIM DESPACHO Decisão id. 35959667 extinguiu a presente execução, ante o pagamento integral do débito, tendo transitada em julgado no id. 55348519.
A parte exequente requereu a expedição de alvará em seu favor, indicando os dados bancários de seu patrono.
No entanto, não verifiquei na procuração acostada no id. 29935673, poderes para recebimento de alvará em favor de seu patrono.
Assim, intime-se a parte exequente para acostar nova procuração prevendo poderes especiais para recebimento de valores, ou para indicar dados bancários da própria promovente, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
23/03/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 21:52
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA GONDIM em 02/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
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10/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:49
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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16/02/2023 09:54
Não recebido o recurso de DANIEL COIMBRA AMORIM - CPF: *24.***.*96-29 (EXECUTADO).
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30/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
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27/01/2023 03:13
Decorrido prazo de ALYSSON JANSEN CASTRO em 26/01/2023 06:00.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000227-16.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO LANDSCAPE EXECUTADO: DANIEL COIMBRA AMORIM D E S P A C H O O recorrente intimado para comprovar a alegada hipossuficiência por meio de documentos comprobatórios, acostou IRPF exercícios 2020, 2021 e 2022.
Analisando o caso em apreço, constata-se que o autor possui mais de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais) em bens e totaliza bens tributáveis mensais superiores a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), logo muito acima da média nacional, e não acostou documentos que comprovassem de fato que seus custos fixos ultrapassam seus ganhos.
Portanto, não tendo demonstrado sua condição de hipossuficiente, considero que o recorrente possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Em razão disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Intime-se o recorrente para o recolhimento das custas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para prosseguimento do recurso, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 16:23
Conclusos para decisão
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29/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 14:16
Juntada de Certidão
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06/11/2022 18:19
Conclusos para decisão
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06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO LANDSCAPE em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 19:24
Juntada de Petição de recurso
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09/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:48
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2022 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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08/06/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 23/09/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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03/06/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2022 17:03
Conclusos para despacho
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18/04/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 16:58
Juntada de Certidão
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18/02/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2022 16:56
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 08:44
Conclusos para despacho
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01/02/2022 08:44
Conclusos para decisão
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31/01/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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