TJCE - 3000419-42.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/04/2023 12:43
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000419-42.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: VANDO BARBOSA DE SOUSA Endereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, 420, - lado par, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-235 REQUERIDO(A)(S): Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n, Terreoaerea publica ent eixos 46-48 o-p sala de ge, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no evento nº 38260518, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura do evento.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:25
Homologada a Transação
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02/12/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 00:23
Decorrido prazo de VANDO BARBOSA DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 13/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 08:46
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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02/06/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:20
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/02/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 21:02
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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23/02/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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