TJCE - 3001310-95.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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29/01/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 05:01
Decorrido prazo de CAIO GUIMARAES GIRAO PIRES CHASTINET em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 10:28
Conclusos para despacho
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05/01/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO Nº. 3001310-95.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO PAGAR CUSTAS JUDICIAIS CONTUMÁCIA AUTORAL) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Arts. 129-133), que, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora (ora devedora), por seu(sua) advogado(a) habilitado(a) eletronicamente, considerando o trânsito em julgado da sentença (ID nº. 37429413, que condenou a parte demandante ao pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da lei 9099/95, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar o pagamento das despesas processuais devidas, na forma do Regimento Interno de Custas do TJCE, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado do Ceará.
O valor do débito deverá ser apurado para o valor devido das custas processuais nos termos do Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE – Art. 400, para a tabela de custas vigente na data do trânsito em julgado da sentença.
Valor atualizado da causa*: R$ XXXXXXXXX. *Atualizado com base no índice de correção IPCA-E, da data de protocolo da ação (data inicial), até a do trânsito em julgado da sentença (data final), cujo valor corrigido foi o originário da causa.
Sítio Eletrônico Informacional TJCE sobre “Custas Processuais”: Custas Processuais – https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Orientações gerais sobre geração de DAEs para o recolhimento de custas processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/orientacoes-gerais-sobre-geracao-de-daes-para-o-recolhimento-de-custas-procesuais/ Tabelas de Custas Processuais - https://www.tjce.jus.br/fermoju/custas-judiciais/ Sistema de Emissão de Guias Judiciais FERMOJU - https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp Caso o trânsito em julgado desta ação tenha ocorrido em ano anterior ao atual, em exercício anterior, seguir o passo-a-passo abaixo, para emitir as respectivas guias de pagamentos custas processuais de acordo com o valor atualizado acima e faixa valor custas constantes da tabela do ano: 1) Para gerar o DAE FERMOJU (JUDICIAL), utilize o link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecione a opção "RECEITAS EVENTUAIS" e preencha os demais campos com os dados pertinentes; 2) Para gerar o DAE MP, utilize o mesmo link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp, selecionando a receita MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas; 3) Para gerar o DAE da parcela da Defensoria Pública, clique no link: https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J, e preencha os campos solicitados, preenchendo no campo valor o quantum a ser recolhido, de acordo com o constante da tabela de custas.
Obs.: Para evitar falhas na geração dos DAE's utilize o Mozilla Firefox e desabilite o bloqueador de pop-ups do navegador.
O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR JUDICIÁRIO -
24/11/2022 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/11/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
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16/11/2022 09:51
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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12/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO D' AVIGNON em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIO GUIMARAES GIRAO PIRES CHASTINET em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 26/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001310-95.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: CAIO GUIMARAES GIRAO PIRES CHASTINET PROMOVIDO: CONDOMINIO EDIFICIO D' AVIGNON SENTENÇA Devidamente intimada a autora não compareceu à audiência designada para o dia 04 de outubro de 2022, às 14:30 horas, tampouco apresentou justificativa para tal; ausente também seu advogado.
Com efeito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, e determino o seu consequente arquivamento.
Condeno a parte autora no pagamento de custas, com base no art. 51, § 2º, da referida Lei, somente podendo ajuizar nova ação versando sobre esta mesma matéria e nos mesmos moldes mediante o comprovante de pagamento das custas; devendo a secretaria da Unidade proceder com os expedientes administrativos de intimação para o efetivo pagamento das custas e/ou expedição de ofício para o Estado para fins de inscrição devida em caso de inércia.
Sem condenação em honorários, com base no art. 55, caput, 1ª parte, da LJE.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Fortaleza/Ceará, data da assinatura digital.
Ijosiana Cavalcante Serpa Juíza de Direito, Titular. -
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 09:26
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/10/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO D' AVIGNON em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 22:53
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/09/2022 13:38
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 11:57
Juntada de Certidão
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17/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:56
Não Concedida a Medida Liminar
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12/08/2022 19:00
Conclusos para decisão
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12/08/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 19:00
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 14:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/08/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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