TJCE - 3000329-34.2020.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:46
Transitado em Julgado em 11/08/2023
-
11/08/2023 02:51
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64758818
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64758818
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000329-34.2020.8.06.0222 Vistos, etc... Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença em que, intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, a parte exequente, apenas requereu dilação de prazo.
Indefiro o pedido de dilação de prazo, por considerar que o lapso temporal decorrido entre o pedido e a presente decisão foi suficiente para cumprimento da determinação.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação de mérito.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, arquive-se. Fortaleza, data digital. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito -
25/07/2023 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2023 11:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DECISÃO Processo nº 3000329-34.2020.8.06.0222 R.H.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte exequente requereu a penhora e alienação do imóvel cujos débitos são objetos da presente execução, o que foi deferido por este juízo.
Verifico, contudo, que, conforme matrícula juntada aos autos, a propriedade do imóvel foi consolidada ao Banco Bradesco S/A no ano de 2019, o que impossibilita sua penhora.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para revogar a decisão que determinou a alienação judicial do imóvel e determino a intimação da parte exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Fortaleza, data digital.
VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
15/05/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 12:13
Revogada decisão anterior datada de 04/05/2022
-
12/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3000329-34.2020.8.06.0222 R.H. 1.
Tendo em vista as certidões de Ids 24676625 e 34400693, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise da petição de Id 35171962.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:30
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:19
Decretada a revelia
-
26/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2021 00:09
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:42
Audiência Conciliação não-realizada para 18/10/2021 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2021 00:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 18:12
Audiência Conciliação designada para 18/10/2021 15:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/06/2021 10:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/03/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:25
Decorrido prazo de EDILAILSON DA COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 15:31
Expedição de Mandado.
-
05/08/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000962-24.2022.8.06.0174
Beneane Oliveira da Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/09/2022 20:35
Processo nº 0002960-86.2019.8.06.0173
Nadia Pereira da Silva
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Marcia Sales Leite Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2019 16:23
Processo nº 3002542-45.2022.8.06.0221
Condominio do Edificio Garcez
Sandra Maria de Brito Mamede
Advogado: Isabel Cristina Brito Domingues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/11/2022 10:54
Processo nº 3000669-43.2022.8.06.0016
Breno de Oliveira Vasconcelos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 23:10
Processo nº 3000264-25.2020.8.06.0065
Condominio Conquista Jurema
Antonio do Nascimento Fontenele
Advogado: Vanessa Magalhaes Silveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2020 14:33