TJCE - 3000962-24.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:13
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
21/03/2024 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2023 13:36
Expedição de Alvará.
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:13
Juntada de Petição de memoriais
-
07/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de RUAN DA SILVA CARDOSO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71570319
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71570318
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71570319
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71570318
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000962-24.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da Sentença de ID 71319098 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
06/11/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71570319
-
06/11/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71570318
-
31/10/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 14:55
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
14/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000962-24.2022.8.06.0174 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Promovente: BENEANE OLIVEIRA DA SILVA Promovido(a): Enel INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do DR.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, Enel, INTIMADO(A) para comparecer à audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO VIRTUAL, designada para o dia 14/07/2023 10:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como fica intimado acerca do inteiro teor do despacho de ID 58714243.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/143f08 Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que se presumirão confessados pela parte os fatos alegados pela outra, caso não compareça ou, comparecendo, recuse-se a depor (art. 385, § 1º do CPC). 4.
O promovido deverá, oferecer contestação, escrita ou oral, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 5.
Neste momento deverão ser apresentadas todas as provas, inclusive a juntada de documentos, sob pena de preclusão. 6.Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 5 de junho de 2023.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
05/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
10/05/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:45
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
08/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000962-24.2022.8.06.0174 Ação: [Fornecimento de Energia Elétrica] Nome: Enel CERTIDÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do DR.
ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá, fica a parte supra, REU: ENEL , CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, bem como INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 09/05/2023 às 11:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/069f7b Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams. .
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15). 4.
Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 5.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 6. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência de conciliação a respectiva a carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º, Lei n.º 9.099/95) e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 7.
ADVERTE-SE AINDA DA POSSIBILIDADE DE SER INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA, CASO A PRESENTE DEMANDA SEJA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE CONSUMO. 8.
Ausência do promovente acarretará a extinção processo, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. 9.
A ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). 10.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
ATENÇÃO:: Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção Consultas ao andamento processual.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 12 de abril de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM Juiz de Direito -
12/04/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:27
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
-
03/02/2023 20:16
Juntada de Petição de réplica
-
22/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000962-24.2022.8.06.0174 PROMOVENTE(S): Nome: BENEANE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Rodovia do Cinturão Verde, 00, próximo Igreja, Sítio Alegre, TIANGUá - CE - CEP: 62329-899 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: Enel Endereço: Companhia de Eletricidade do Ceará - Coelce, 150, Rua Padre Valdevino 150, Joaquim Távora, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-907 INTIMAÇÃO DE DECISÃO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor da decisão vinculada ao ID Num. 52144623 (páginas 109/112 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 15 de dezembro de 2022.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/12/2022 04:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 20:36
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
PEDIDO (OUTROS) • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000183-97.2022.8.06.0003
Mikael Prudencio Fernandes
Patricia Lima Paiva
Advogado: Matteo Basso Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2022 16:11
Processo nº 3002401-43.2021.8.06.0065
Ana Karolina da Conceicao Rocha
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2021 13:01
Processo nº 3001305-44.2022.8.06.0069
Maria do Livramento de Aguiar
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/11/2022 09:22
Processo nº 3002832-43.2022.8.06.0065
Maria Cristiane da Costa Cavalcante
Eldorado Representacoes Comerciais LTDA ...
Advogado: Joao Gustavo Magalhaes Fontenele
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2022 11:03
Processo nº 3000806-25.2022.8.06.0016
Mariana Costa Serra
Tap Portugal
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2022 17:55