TJCE - 3001338-06.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001338-06.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue. IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) PROMOVIDA: FRANCISCO HIRAN FARIAS COSTA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro. Nada mais a constar.
Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital -
30/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001338-06.2020.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE(S): SILVANA SAKER SAMPAIOPROMOVIDO(A)(S): FRANCISCO HIRAN FARIAS COSTA D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Intimado para pagamento voluntário do crédito exequendo, o devedor manteve-se inerte, conforme id 80134822.
Prosseguindo-se o cumprimento de sentença com o bloqueio de ativos financeiros do executado, que logrou êxito, alcançando o valor de R$ 7.796,27 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), conforme id 90256994.
Com efeito, encontra-se precluso para o executado o manejo dos embargos à execução, de modo que não resta nenhum impedimento à liberação dos valores penhorados em prol da exequente.
Assim sendo, converta-se o bloqueio judicial em penhora, independentemente de termo, transferindo-se o numerário bloqueado (id R$ 7.796,27) para conta à disposição deste Juízo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, caso ainda não tenha sido feito.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários para expedição de alvará automatizado, via Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria n.º 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores.
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 7.796,27 (sete mil, setecentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos).
Sem prejuízo, encaminhando-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos do executado FRANCISCO HIRAN FARIAS COSTA (CPF: *34.***.*18-87), no valor de R$ 779,62 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), referente à multa de 10% estabelecida no art. 523, §1º, do CPC, visto que já transcorreu o prazo legal para o adimplemento voluntario.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
05/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001338-06.2020.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: SILVANA SAKER SAMPAIO para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa.
Fortaleza, 2 de agosto de 2024.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretora de Secretaria Assinado por certificação digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2020
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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