TJCE - 3001344-24.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001344-24.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA JESSIANE PEREIRA DE SOUSA e outros REU: OM SWEET RESIDENCE LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: TAMARA CASTAGNA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 87928653, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Presentes os requisitos de admissibilidade, defiro o pedido de justiça gratuita e recebo o recurso inominado interposto pela parte promovente nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o recorrido, na pessoa de seu advogado para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remeta-se à Turma Recursal. -
21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001344-24.2022.8.06.0010 AUTOR: MARIA JESSIANE PEREIRA DE SOUSA e outros REU: OM SWEET RESIDENCE LTDA.
Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: TAMARA CASTAGNA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 86044425, tendo o prazo de 10 (dez) dias para interpor recurso.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Julgo PROCEDENTE o pedido contraposto, com fulcro no dispositivo legal supracitado, para os fins de condenar as autoras a pagar à parte requerida o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigido pelo INPC a partir da prolação da sentença e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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