TJCE - 3000990-18.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000990-18.2021.8.06.0112 Promovente: ANA RUBIA MARINHO CARDOSO DA SILVA e outros (2) Promovido: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram transação referente ao objeto da presente lide, e requereram homologação, nos termos da petição de id. 89196298.
O acordo celebrado entre as partes não encontra nenhum óbice jurídico para sua homologação por sentença, eis que se trata de direitos passíveis de transação e atende plenamente aos interesses das partes.
De igual modo, verifico que na petição de ID 89702655foi juntado o comprovante de pagamento do acordo.
Desse modo, prevê o art. 924, II, do CPC, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Dessa forma, merece acolhimento na forma pactuada e descrita na petição.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes BANCO PAN S.A. e ANA RUBIA MARINHO CARDOSO DA SILVA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assim como, ancorado nas razões supra, tenho por quitado o débito que originou o presente feito, e DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada virtualmente.
Intimem-se as partes. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada.
Quando oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e após, arquivem-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000990-18.2021.8.06.0112 |Requerente: Banco Cruzeiro do Sul e outros |Requerido: ANA RUBIA MARINHO CARDOSO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Remeto estes autos à SEJUD para que intime as partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para requerimentos em 05 (cinco) dias. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente pelo sistema. JANAÍNA PEDROSA Servidora Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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