TJCE - 3000034-58.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 13:02
Juntada de Certidão
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16/02/2023 13:02
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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15/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 03:30
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000034-58.2022.8.06.0179 Promovente: FRANCISCO ULYSSES PEREIRA BRITO FONTENELE Promovido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ao compulsar os presentes autos, nota-se que através da manifestação de ID Num. 35434132, foi possível às partes chegarem a um acordo, motivo pelo qual estas requerem que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Ressalto que o acordo pode ser homologado mesmo após a sentença, caso dos presentes autos.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 03 de outubro de 2022.
Ricardo Barbosa Silva Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 03 de outubro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
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15/12/2022 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/10/2022 09:36
Homologada a Transação
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03/10/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2022 05:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 19/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ULYSSES PEREIRA BRITO FONTENELE em 19/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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12/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 18:16
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 10:50
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
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22/07/2022 10:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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21/07/2022 13:54
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 12:21
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/07/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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01/07/2022 19:08
Juntada de Certidão
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01/07/2022 18:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una cancelada para 08/07/2022 08:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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24/05/2022 09:18
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2022 10:08
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 08/07/2022 08:20 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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16/03/2022 14:38
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 02/08/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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07/03/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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