TJCE - 3001275-74.2020.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 04:49
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:49
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 127854467
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 127854467
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30/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854467
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03/12/2024 22:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:29
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115586395
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115586395
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07/11/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115586395
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07/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
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07/11/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 106992198
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106992198
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001275-74.2020.8.06.0167 Despacho Da análise dos autos, verifico que já foi expedido alvará dos valores bloqueados (id.96344255).
Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito em respondência -
11/10/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106992198
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11/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 99243611
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 99243611
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001275-74.2020.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito -
04/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99243611
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04/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:57
Expedição de Alvará.
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15/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:45
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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04/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 14/06/2024 23:59.
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31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87405368
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29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 87405368
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29/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3001275-74.2020.8.06.0167 Despacho Trata-se de cumprimento de sentença instaurada por FINSOL SCMEPP S/A, em face de ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA, no valor de R$ 21.551,44. Diante da certidão id nº 87379574, desde já, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es). No mais, intime-se o exequente para atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/05/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87405368
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28/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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26/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/02/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 10:28
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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31/01/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/01/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77233561
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07/01/2024 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77233561
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19/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77233561
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19/12/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:10
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2023. Documento: 65394063
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10/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023 Documento: 65394063
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10/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º: 3001275-74.2020.8.06.0167.
EXEQUENTE: FINSOL SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A.
EXECUTADA: ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA. DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Diante dos princípios que regem os Juizados Especiais, esculpidos no artigo 2º, da Lei n.º 9.099/1995, bem como em razão da previsão do artigo 323, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito. Transcorrendo o prazo sem qualquer manifestação venha os autos conclusos para sentença de extinção. No entanto, cumprida a medida, adote a secretaria as seguintes providências: A) Proceda-se a penhora, através da consulta de ativos junto ao BACENJUD, obedecendo a gradação prevista no artigo 835, do Código de Processo Civil. B) Realizada a constrição, converto esta em penhora.
Empós, intime-se o Devedor para comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (artigo 52, inciso IX, da Lei n.º 9.099/1995), por escrito ou verbalmente. C) Não sendo localizados ativos, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD.
Localizados bens livres, proceda-se a anotação da intransferibilidade/penhora e designe-se audiência conforme artigo 53, parágrafo primeiro, da Lei n.º 9.099/1995. D) Inexistindo veículos, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado, para a audiência de conciliação a ser designada pela secretaria por ocasião da expedição do mandado. E) Não sendo localizado a Executada, intime-se o Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/1995. Expedientes necessários. Sobral - CE, data e hora do sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
09/11/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65394063
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11/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
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24/06/2023 05:45
Decorrido prazo de ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 15:18
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:18
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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21/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 03:59
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001275-74.2020.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, 10 andar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 REQUERIDO (A) (S) : Nome: FRANCISCA ROSEANY FELICIO DA SILVA Endereço: Rua Luis Carlos Prestes, 34, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-855 Nome: ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA Endereço: RUA CONJ COHAB I, 553, AP 101 BL, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-140 Nome: MARIA JOSE DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Reginelândia Loiola Aragão, 105, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-520 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SENTENÇA Trata-se de julgamento antecipado, em razão da revelia da parte promovida ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA, nos termos do art. 355, II, do novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015.
Relatório dispensado, por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
FUNDAMENTAÇÃO O autor ajuizou ação de cobrança em face de réu, ambos devidamente qualificados, alegando, em resumo, que é credor deste na quantia atualizada de R$ 16.890,83.
Por ocasião da audiência de que trata o art. 16 da Lei n° 9.099/95, a parte demandada, injustificadamente, a esta deixou de comparecer, ensejando a sua revelia.
Sobre os efeitos da revelia, vejamos os seguintes dispositivos legais: Lei 9.099/95 Art. 18. … § l° A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano. (...) Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. (...) Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Lei 13.105/15.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, a ausência da parte reclamada à audiência de conciliação gera a revelia, reputando-se verdadeira a alegação da parte reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Em vista do início de prova documental da relação jurídica que teria gerado a obrigação, notadamente o contrato de ID n. 20265572, bem assim da presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, decorrente da revelia, e da inexistência de elementos nos autos capazes de afastar este efeito, impõe-se o reconhecimento judicial da existência da dívida ora cobrada.
DISPOSITIVO Destarte, nos termos da fundamentação supra, decreto a revelia da parte promovida ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA e, nos termos do art. 487, I, do NCPC, Lei 13.105/15, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, para condenar a parte promovida ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA a pagar à parte autora a quantia de R$ 16.890,83, acrescidos de juros de 1 % a.m. e correção monetária pelo INPC a partir da citação (art. 240, NCPC).
Nos termos da petição de ID n. 54763082, HOMOLOGO a desistência da ação em face das requeridas FRANCISCA ROSEANY FELICIO DA SILVA e MARIA JOSE DA SILVA SOUSA, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais nem condenação em honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inclusão desta sentença no sistema PJE.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, ficam as partes intimadas.
Ressalvo a desnecessidade de intimação do revel que não possuir advogado habilitado nos autos, caso em que os prazos começarão a correr da publicação do ato processual no sistema PJE.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
13/02/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 11:52
Extinto o processo por desistência
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13/02/2023 11:52
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:13
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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27/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:04
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/01/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3001275-74.2020.8.06.0167 Requerente: Nome: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Endereço: Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4775, 10 andar, Boa Vista, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Requerido: Nome: FRANCISCA ROSEANY FELICIO DA SILVA Endereço: Rua Luis Carlos Prestes, 34, Cohab II, SOBRAL - CE - CEP: 62050-855 Nome: ANTONIA ELIZIANE BIZERRA PEREIRA Endereço: RUA CONJ COHAB I, 553, AP 101 BL, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-140 Nome: MARIA JOSE DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Reginelândia Loiola Aragão, 105, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-520 INTIMAÇÃO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para o dia 01/02/2023 14:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
Informações sobre Audiência: 01/02/2023 14:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/de514b Em virtude de naturais entraves no processo de assimilação da inovação na comunicação processual e na realização de audiências por meios eletrônicos, agravados pelo distanciamento decorrente da pandemia do COVID-19, enquanto permanecerem as restrições aos atos judiciais presenciais, a aceitação da justificativa da absoluta impossibilidade técnica ou prática para a presença ao ato virtual dependerá de simples declaração da parte, desde que realizada antes do esgotamento do prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, após o horário de abertura do ato.
Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas de que poderá(ão) trazer até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação e, caso haja necessidade de intimá-las, deverá(ão) depositar o rol até cinco dias antes da data designada, assim como acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/12/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 13:54
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 01/02/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/11/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:41
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 31/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
27/05/2022 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 01:53
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 31/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
11/04/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 15:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 22/03/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
22/03/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 13:51
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 00:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/02/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 16:49
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 22/03/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
14/02/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 15:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 10/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/11/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 17:16
Juntada de Petição de citação
-
14/10/2021 13:41
Juntada de Petição de citação
-
14/10/2021 13:29
Juntada de Petição de citação
-
20/09/2021 15:28
Expedição de Citação.
-
20/09/2021 15:28
Expedição de Citação.
-
20/09/2021 15:28
Expedição de Citação.
-
20/09/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 10/11/2021 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
10/09/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:17
Audiência Conciliação não-realizada para 21/01/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
21/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 20:35
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
02/07/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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